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Muitos gestores têm a prática de comprar produtos de outros países a preços mais baixos do que se fossem fabricados no Brasil. De fato, esse tipo de transação pode ser bastante lucrativa, desde que se saiba como calcular faturamento com a importação.
Afinal, existe uma série de impostos e regulamentações envolvidas no processo que, se não forem cumpridas com precisão, podem tornar a rentabilidade do negócio inviável, prejudicando toda a operação.
Portanto, mostraremos algumas dicas importantes sobre como calcular faturamento com a importação. Continue a leitura para conferir!
Está com dificuldades com faturamento e notas fiscais de importação e exportação? Pois confira tudo sobre elas no nosso Guia Prático das notas fiscais de importação e exportação!
Confira como calcular faturamento na importação:
1. Verifique quais impostos incidem na operação
O primeiro passo é conhecer os impostos que incidem sobre transações de importação:
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto de Importação (II);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Com exceção do ICMS, todos os tributos são federais e também incidem sobre mercadorias nacionais, mas o Imposto de Importação (II) é exclusivo de operações de importação.
2. Utilize uma ferramenta para auxiliar no cálculo
Outro aspecto importante na hora de saber como calcular faturamento com importação é utilizar ferramentas que facilitem o processo, como:
- simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações — o recurso ajuda a reproduzir os principais custos da operação e pode ser adquirido diretamente do site da Receita Federal, mas é preciso conhecer a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);
- softwares de automação financeira e tributária que contenham soluções específicas para o seu negócio.
3. Conheça as alíquotas de cada imposto e saiba como calculá-las
Imposto de Importação (II)
A alíquota pode variar de 0% a 35%, de acordo com a mercadoria em questão. Para saber a porcentagem referente à sua mercadoria, consulte a NCM por meio da Tarifa Externa Comum (TEC).
Após verificar qual a porcentagem da alíquota, é necessário aplicá-la sobre o valor aduaneiro, por exemplo: uma taxa de 15% sobre R$ 5 mil resulta em um Imposto de Importação de R$ 750.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Qualquer produto industrializado sofre a incidência desse imposto, e sua alíquota pode ser consultada na TIPI (Tabela do Imposto sobre produtos Industrializados).
Seu cálculo é baseado na soma do valor aduaneiro e do II, devendo ser multiplicada pela taxa do IPI. Como no exemplo a seguir: o valor aduaneiro é de R$ 5 mil e o II é de R$ 750, resultando em R$ 5.750 mil. Caso o IPI tenha uma alíquota de 1%, seu valor será de R$ 57,50.
PIS e COFINS
Em geral, a regra é de 2,1% para PIS e de 9,65% para o COFINS em produtos decorrentes de importação. Entretanto, existem casos em que as cobranças podem ser diferenciadas.
Sendo assim, é necessário consultar as alíquotas diretamente no site da Receita Federal.
Ainda no caso dos exemplos anteriores, as alíquotas devem incidir sobre o valor aduaneiro, e o valor cobrado pelo PIS será de R$ 105, enquanto o COFINS custará R$ 482,50.
ICMS
Para concluirmos o artigo sobre como calcular faturamento com importação, é preciso citar a alíquota e explicar como realizar o cálculo do ICMS. Lembrando que esse tributo pode ter alíquotas diferenciadas de um estado para outro. Portanto, é necessário confirmar na Secretária de Estado da Fazenda.
Porém, em geral, sua base de cálculo é determinada pela seguinte fórmula:
ICMS = VALOR ADUANEIRO + II + PIS + COFINS + IPI + DESPESAS OCORRIDAS ATÉ O ATO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO + TAXA DO SISCOMEX) % (1 – ALÍQUOTA DO ICMS).
Segundo os valores obtidos nos exemplos anteriores e considerando uma taxa de Siscomex de R$ 214 e um ICMS de 17%, o cálculo seria realizado da seguinte forma:
(5.000 + 750 + 105 + 482,50 + 57,50 + 214,00) % (1 – 0,17)
6.609 % 0,83 = 7.962,65
Para chegar ao cálculo do ICMS, deve-se multiplicar o resultado pelo valor da alíquota, ou seja: 7.962,65 x 0,17 = R$ 1.353,65.
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